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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Desembargador dá posse para particular de área pública em Geribá

Desembargador dá posse para particular de área pública em Geribá

LOTEAMENTO EM GERIBÁ SOFRE OCUPAÇÃO EM ÁREAS DESTINADAS AO PÚBLICO
A área pública, abaixo, recebeu decisão favorável em 2ª Instância em ação julgada improcedente pelo juízo local. Particular tem pretensões no local
Geribá 
A ocupação de áreas públicas tem sido uma constante em Búzios. Em alguns casos, decisões judiciais acabam dando suporte a estas ações; em outros, a deficiência daFiscalização municipal facilita este tipo de ocorrência.
Em Geribá, no loteamento Porto de Búzios ao lado do loteamento do Marisco, algumas áreas públicas vêm sendo ocupadas sistematicamente, apesar do registro de aprovação do loteamento trazer de forma clara a informação de que se trata de áreas não edificantes, ou áreas verdes. 
O caso recente recai sobre a pretensão de Isabel Cristina de Souza Vasconcelos sobre uma destas áreas, ação considerada improcedente na 1ª Instância pelo juiz Caio Romo, de Cabo Frio. Inconformada com a decisão de 1ª Instância, Isabel Cristina fez agravo junto ao Tribunal de Justiça, onde uma segunda decisão da Desembargadora Maria Augusta de Figueiredo (1ª Vara Civil),  concedeu para Isabel Cristina parte da área pública, revogando decisão de 1ª Instância.
Patrimônio Coletivo

Na segunda-feira (31), Isabel Cristina, funcionária do Fórum de Búzios, acompanhada de um PM, Cristiano, e de Patamo (viatura da PM), deflagrou uma ação sobre funcionário da Prefeitura - Carlos Guidini, coordenador de Parques e Jardins -, que fazia trabalho de arborização no local, alegando tratar-se de área particular, e que lhe pertencia. 
A questão foi levada à Delegacia Legal, onde foi feito um registro de ocorrência por esbulho possessório, tendo sido Guidini levado à Delegacia, para prestar esclarecimentos. 
- A Fiscalização continuará o seu trabalho. E vamos rediscutir essa decisão judicial. Pedi a Procuradoria do Município que ingresse com o recurso competente, para que o Município recobre o que é seu. Essas decisões de 2ª Instância devem ser acompanhadas pela Procuradoria do Município, até para que não incorram em erro, como de fato ocorreu. A área é indiscutivelmente pública, e sendo pública não é passível de ocupação seja qual for a natureza. Ouvi que essa senhora, que se intitula proprietária, teria até mesmo comercializado parte de áreas. Os compradores devem ter cautela nesses negócios - afirmou Ruy Borba, secretário de Planejamento e Orçamento de Búzios, indicando que ‘existe outra área perto em igual situação, ao lado do Hotel Serena Resort, onde uma área vizinha tem sido reclamada como particular, quando é pública’.
Segundo Ruy Borba, que afirma ter lido o relatório da relatora desembargadora Maria Augusta de Figueiredo, o fato de existir lançamentos fiscais sobre a área, feitos pelas Finanças, e também o fato de existir já  alguma intervenção, isso só não pode constituir direito sobre uma área pública.
- Houve manuseio apressado desse processo, o que não ocorreu em 1ª Instância, um decisão que está mais perto do fato. Precisamos dar um basta nesse processo de comer áreas do patrimônio coletivo - concluiu Ruy Borba, acrescentando que já devolvera o processo à Procuradoria, para que ingressasse com a ação cabível ao caso.
O coordenador de Parques e Jardins, Carlos Guidini, informou que no local existem 5 poços artesianos, o que não é permitido, e que um estacionamento opera também na área, e que possivelmente até mesmo a ligação de energia elétrica seja clandestina.
(Jornal Primeira Hora)

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